Rio Grande do Sul lança programa de regularização fiscal para empresas cervejeiras, com descontos até 95% nos encargos do ICMS
Cervejeiras e grossistas podem renegociar online dívidas fiscais estaduais vencidas até 30 de novembro, incluindo créditos já em cobrança judicial.
quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Os fabricantes de cerveja e os grossistas do Rio Grande do Sul podem começar a renegociar dívidas fiscais estaduais vencidas ao abrigo de um novo programa de regularização fiscal, lançado na terça-feira e em vigor até 30 de novembro. O programa oferece descontos até 95% nos juros e multas associados a dívidas de ICMS.
O programa, denominado Refaz Cervejarias, abrange dívidas de ICMS cujo prazo de pagamento tenha terminado até 31 de dezembro de 2025. O ICMS é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a circulação de bens e determinados serviços. De acordo com as regras estaduais citadas pelo Guia da Cerveja, a medida também inclui dívidas já em cobrança judicial.
O benefício não reduz o imposto originalmente devido. Em vez disso, diminui os encargos acrescidos ao montante em dívida. As empresas que pagarem de uma só vez podem obter uma redução de 95% nos juros e multas. As que optarem pelo pagamento em até 60 prestações podem beneficiar de uma redução de 90%. As dívidas divididas em 61 a 120 prestações têm direito a uma redução de 80%; as empresas em recuperação judicial e as cooperativas em liquidação podem também obter uma redução de 80% em planos com 121 a 180 prestações.
O primeiro pagamento, seja do montante total ou da primeira prestação de um plano de pagamento, deve ser efetuado até 30 de novembro. Algumas empresas têm um prazo mais curto, até 13 de novembro, caso pretendam incluir dívidas que ainda não tenham sido formalmente exigidas pelas autoridades fiscais. Nesses casos, a empresa deve primeiro declarar voluntariamente a dívida através do procedimento brasileiro de «denúncia espontânea» antes de aderir ao programa.
O processo de candidatura é feito online, através do portal e-CAC da autoridade fiscal estadual. O estado permite também a candidatura de empresas cujo registo de contribuinte estadual já tenha sido cancelado. Os acordos de pagamento em prestações já existentes podem ser transferidos para o novo programa.
As empresas que aderirem têm de aceitar uma condição jurídica importante. Ao participar, a empresa reconhece a dívida de forma irrevogável e renuncia ao direito de a contestar em processos administrativos ou judiciais. O benefício pode também ser perdido após a adesão. Se uma empresa não pagar integralmente as prestações durante três meses consecutivos, o plano é cancelado e o saldo em dívida volta a ser exigido sem os descontos negociados.
A medida surge após meses de conversações entre a autoridade fiscal do estado do Rio Grande do Sul e a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), que representa as microcervejarias do estado. Numa declaração citada pela publicação, o presidente da AGM, Matheus Andrade, afirmou que a associação tinha transformado «uma reivindicação concreta das cervejeiras numa medida que pode contribuir para a regularização das empresas».
O estado precisava de autorização federal para lançar o programa. Ao abrigo da Lei Complementar brasileira n.º 24, de 1975, um estado não pode perdoar unilateralmente juros e multas de ICMS. Qualquer medida desse tipo exige aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária, conhecido como Confaz, que reúne os secretários das Finanças dos estados do país. A autorização foi concedida em julho, através do Convénio ICMS 84/26, e o governo do Rio Grande do Sul publicou posteriormente, no final de setembro, o Decreto n.º 58.988/2026 para pôr o programa em prática.
O decreto abrange também alguns outros setores do comércio a retalho no Rio Grande do Sul, incluindo a ótica e a joalharia. No entanto, as disposições específicas para o setor da cerveja estão a suscitar particular atenção, devido à dimensão da indústria cervejeira do estado.
O Rio Grande do Sul é o segundo estado do Brasil em número de cervejeiras, com 325 estabelecimentos registados, atrás apenas de São Paulo, segundo o Anuário da Cerveja 2026 do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. O estado tem também a segunda maior densidade de cervejeiras do país, com uma por cada 34.554 habitantes, apenas atrás de Santa Catarina.
A AGM afirma que o estado conta com mais de 500 cervejeiras de produção por contrato, ou «ciganas», marcas que produzem cerveja em instalações de terceiros, em vez de nas suas próprias fábricas. Segundo a associação, o setor no Rio Grande do Sul sustenta mais de 75.000 empregos diretos e indiretos.
Esta dimensão ajuda a explicar por que razão o programa é relevante para além da administração fiscal. Se um número significativo de empresas recorrer ao plano, este poderá aliviar a pressão financeira sobre cervejeiras e grossistas num dos principais estados produtores de cerveja do Brasil, dando a uma parte do setor das bebidas mais margem para gerir dívidas antigas e manter a atividade, a distribuição e o investimento. O benefício poderá ser particularmente relevante para os pequenos produtores e distribuidores, que têm enfrentado margens mais apertadas e uma elevada carga fiscal no âmbito do sistema brasileiro de tributação indireta a nível estadual.
A elegibilidade está limitada a empresas cuja atividade principal seja o fabrico de cerveja e cerveja de pressão, ou a venda por grosso de cerveja, cerveja de pressão e refrigerantes. A medida do estado é digna de nota porque, por enquanto, o Rio Grande do Sul parece ser o único estado com esta autorização específica para o setor da cerveja ao abrigo da medida do Confaz citada na reportagem.
A publicação descreveu o programa como uma resposta às queixas do setor sobre os encargos suportados pelas cervejeiras do estado, incluindo pressões fiscais acumuladas ao longo do tempo. Para as empresas que ponderam aderir, as regras estaduais deixam claro que os descontos maiores estão associados a pagamentos mais rápidos, enquanto os prazos de reembolso mais longos implicam reduções menores.