Brasil falha prazo para início do imposto sobre o álcool em 1 de janeiro de 2027
As cervejeiras continuam sem conhecer as taxas do imposto. Uma medida prevista para novembro adiaria a cobrança para fevereiro, reduzindo a receita de 2027 em R $3,82 mil milhões.
segunda-feira, 5 de outubro de 2026

O Governo brasileiro falhou o prazo necessário para que o novo Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas entrasse em vigor a 1 de janeiro de 2027, deixando as cervejeiras e outros produtores de bebidas sem uma taxa definida para o próximo ano e aumentando a incerteza quanto aos preços e aos planos de produção.
O prazo terminou na sexta-feira, 2 de outubro. Ao abrigo da regra brasileira de aviso prévio de 90 dias para novos impostos, conhecida como noventena, o Governo teria de publicar uma medida provisória até essa data para que o imposto entrasse em vigor no início de 2027. Como isso não aconteceu, o início da cobrança fica agora adiado dia após dia, dependendo de quando a medida vier finalmente a ser publicada.
A partir de 2027, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado às bebidas alcoólicas, no âmbito da reforma tributária mais ampla do Brasil. Criado pela Emenda Constitucional 132, de 2023, o imposto visa desincentivar o consumo de produtos que os legisladores consideram prejudiciais para a saúde ou para o ambiente. Além do álcool, deverá abranger cigarros, bebidas açucaradas, veículos poluentes, minerais, aeronaves e embarcações.
Para as cervejeiras, o problema imediato não é apenas o adiamento da data de entrada em vigor. O Governo ainda não definiu as taxas efetivas. Assim, as empresas aproximam-se do ano de transição sem saber quanto terão de pagar nem exatamente quando começará a ser cobrado o novo imposto.
A publicação brasileira do setor cervejeiro Guia da Cerveja noticiou que, até segunda-feira, a medida provisória com as novas taxas ainda não tinha sido publicada. Na sexta-feira, o ministro das Finanças, Dario Durigan, afirmou que a proposta continuava em discussão e seria abordada mais tarde, segundo a Folha de S.Paulo, citada pela publicação.
O atraso parece estar relacionado, em parte, ao calendário político. O Valor Econômico, também citado na notícia, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros de topo decidiram, numa reunião na quinta-feira, deixar a medida para depois das eleições, por receio de que o tema se tornasse um alvo eleitoral. Se as taxas só forem publicadas em novembro, o imposto não poderá começar a ser cobrado antes de fevereiro, ao abrigo da regra dos 90 dias.
A Folha calculou que esse adiamento poderá custar ao Governo R $3,82 mil milhões em receitas em 2027, ou 9% dos R $42 mil milhões previstos no orçamento do próximo ano provenientes do novo imposto.
Especialistas em fiscalidade ouvidos pela Guia da Cerveja afirmaram que as restrições legais não se limitam ao período de espera de 90 dias. Clairton Gama, advogado fiscalista com mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, explicou que o Imposto Seletivo tem de respeitar tanto a regra anual — segundo a qual só pode entrar em vigor no exercício fiscal seguinte — como a regra dos 90 dias. Na prática, isso significa que uma medida publicada no final de 2026 ainda poderá permitir a cobrança em 2027, mas apenas depois de terminado o período de espera.
Gama afirmou ainda que, como se prevê que as taxas sejam definidas por medida provisória, o Governo terá de obter a aprovação do Congresso para a converter em lei durante 2026, para que produza efeitos em 2027. Acrescentou que o tempo perdido não pode ser recuperado tentando cobrar o imposto retroativamente sobre transações realizadas antes da entrada em vigor da medida.
Marcos Moraes, advogado fiscalista e diretor fiscal da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), disse à publicação que a legislação estabelece 2027 como o ano de início da nova fase da reforma tributária, mas não exige explicitamente que a transição comece no primeiro dia do ano. Na prática, explicou, o primeiro ano do novo sistema poderá decorrer apenas parcialmente, em vez de abranger 12 meses completos.
A incerteza é particularmente importante para o setor das bebidas, uma vez que o tratamento fiscal afeta diretamente os preços grossistas e de retalho, os volumes de produção e as decisões relativas aos inventários. Para cervejeiras, adegas, destilarias e outros produtores de bebidas, a falta de taxas definitivas pode complicar contratos, calendários de compras e gestão de stocks, numa altura em que as empresas normalmente já estariam a preparar-se para o próximo exercício fiscal. O impacto poderá ser mais forte para os produtores de menor dimensão, que tendem a ter menos margem para absorver alterações fiscais repentinas.
As associações do setor têm vindo a pedir regras mais claras há mais de um ano. Segundo a Guia da Cerveja, a Abracerva e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) têm solicitado repetidamente ao Governo que mantenha a neutralidade da carga fiscal global, estabeleça taxas diferenciadas em função do teor alcoólico e preveja um regime mais favorável para os produtores de menor dimensão. Nenhum destes pedidos recebeu uma resposta oficial.
Estes pedidos são importantes porque a Lei Complementar 214, de 2025, permite, mas não exige, dois mecanismos defendidos pelas cervejeiras durante o debate sobre a reforma tributária: taxas progressivas em função do teor alcoólico e uma tributação reduzida para pequenos produtores, de acordo com o volume de produção. A lei remeteu esses detalhes para uma lei ordinária que ainda não foi publicada. Esperava-se que a medida provisória adiada abrisse caminho a essa definição.
A própria opção por uma medida provisória é sensível para o setor. Moraes afirmou no início deste ano que, se as taxas fossem definidas através desse instrumento, a indústria teria menos margem para influenciar o texto final, uma vez que as regras entrariam em vigor antes de um debate legislativo mais alargado.
Esta preocupação surge agora num calendário mais apertado. Quanto mais tarde o Governo agir, menos tempo terá o Congresso para analisar as taxas, debater eventuais exceções e converter a medida em lei antes do final do ano. Ao mesmo tempo, cada semana adicional de atraso empurra a data de entrada em vigor mais para dentro de 2027, prolongando o período em que as cervejeiras e outras empresas de bebidas continuam sem saber qual será o custo fiscal exato que terão de suportar.