As Alfândegas francesas fixam prazo de 10 de dezembro para declarações de vinho no VENDANGES
As adegas cooperativas e os comerciantes-vinificadores têm um prazo mais tardio, de 10 de janeiro, ao abrigo do calendário aduaneiro publicado.
segunda-feira, 28 de setembro de 2026

A Direção-Geral das Alfândegas e dos Direitos Indiretos de França estabeleceu as regras de apresentação e os detalhes operacionais do VENDANGES, o serviço online utilizado para submeter as declarações obrigatórias de vindima e de produção de vinho em França, um passo que a administração diz ser necessário antes de as uvas, os mostos e os vinhos poderem ser colocados no mercado.
Segundo a autoridade aduaneira, o serviço destina-se a viticultores, arrendadores que vinificam, adegas cooperativas e comerciantes-vinificadores. Não está disponível para os membros do comité do vinho de Champagne, do comité do vinho da Alsácia ou para os produtores abrangidos pelo organismo do setor do Cognac para estas declarações, porque têm de as apresentar através das respetivas organizações interprofissionais. A administração acrescenta ainda que os declarantes ligados à Interloire podem apresentar as declarações de vindima e de produção através do VENDANGES ou do portal desse grupo interprofissional.
A administração aduaneira afirma que as declarações são exigidas pela Comissão Europeia e são usadas para acompanhar os volumes de vindima e de produção de vinho em França. Isso faz do sistema um ponto central de conformidade para o comércio do vinho. Para produtores, cooperativas e comerciantes de vinho, o calendário de apresentação pode afetar diretamente a capacidade de colocar os produtos no mercado e pode ajudar a limitar o risco de incumprimento num setor em que a comunicação de volumes está estreitamente ligada à regulamentação e ao acompanhamento da campanha.
Ao abrigo do calendário publicado, os viticultores e arrendadores que vinificam têm de apresentar as declarações até às 23h59 de 10 de dezembro do ano da vindima. As adegas cooperativas e os comerciantes-vinificadores têm de o fazer até às 23h59 de 10 de janeiro do ano seguinte à vindima. O sítio da alfândega assinala também uma medida excecional para a campanha de 2025-2026, ao abrigo da qual as declarações de vindima e de produção dos viticultores e arrendadores que vinificam puderam ser apresentadas até às 23h59 de 10 de janeiro de 2026.
As Alfândegas francesas dizem que o VENDANGES permanece aberto após os prazos regulamentares de apresentação até 31 de julho do ano N+1 e permite que as declarações já submetidas sejam alteradas online até essa mesma data. A administração afirma que o serviço também permite comunicar volumes por local de produção, uma mudança destinada a dar uma visão mais detalhada da produção ao longo da campanha.
O organismo diz que os utilizadores são acompanhados ao longo de todo o processo de apresentação e recebem uma verificação de coerência durante a validação, para poderem rever os elementos assinalados pelo sistema e decidir se são necessárias correções. As Alfândegas também publicaram material de apoio para diferentes categorias de declarantes, incluindo um guia do utilizador para adegas cooperativas e comerciantes-vinificadores, uma tabela de correspondência para os viticultores que transitam do antigo serviço RECOLTE para o VENDANGES e uma FAQ de 2026.
Para além da introdução manual, o serviço permite carregar dados através de um ficheiro gerado a partir do sistema de informação próprio de uma empresa. As Alfândegas dizem que esta opção DTI+ utiliza ficheiros JSON e foi concebida para facilitar a apresentação de declarações que incluam um grande número de referências. Foi publicada documentação técnica para que as equipas de software e de TI possam adaptar os seus sistemas à troca de dados.
O acesso ao VENDANGES exige uma conta de utilizador válida no portal das Alfândegas francesas e o preenchimento de um formulário de inscrição nos serviços online de viticultura. Em caso de problemas técnicos, as Alfândegas orientam os utilizadores a enviar pedidos de assistência através da sua ferramenta de apoio online, conhecida como OLGA.
A página do VENDANGES faz parte de um conjunto mais vasto de ferramentas digitais das Alfândegas para o setor do vinho. A mesma área do sítio das alfândegas também encaminha os utilizadores para os serviços online de eliminação dos subprodutos da vinificação e para a apresentação das declarações de existências de vinho e mosto, sublinhando como as autoridades francesas continuam a organizar a comunicação de informações do setor vitivinícola através de procedimentos digitais interligados.